Alagoas

Justiça obriga plano de saúde a pagar tratamento especializado para criança com distúrbio de fala

Decisão liminar exige que operadora custeie método PROMPT em rede particular caso não comprove profissional habilitado; multa diária chega a R$ 1.000

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O Juízo da 3ª Vara Cível da Capital proferiu decisão favorável a uma criança diagnosticada com Apraxia de Fala na Infância (AFI), determinando que a Unimed Maceió custeie integralmente o tratamento fonoaudiológico por meio do método específico PROMPT. A medida atende a um pedido de tutela de urgência em uma ação de obrigação de fazer movida pela genitora da menor. 

Segundo o processo, embora a operadora reconheça a cobertura para fonoaudiologia, ela não estaria disponibilizando profissionais habilitados na técnica prescrita, limitando-se a oferecer indicações genéricas de sua rede credenciada. A família alega que a empresa chegou a autorizar reembolsos anteriormente, mas passou a negá-los unilateralmente sem demonstrar a existência de serviço equivalente em sua rede própria.

Fundamentação e Riscos à Saúde

Na decisão, o juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a interrupção ou ausência do tratamento compromete a evolução terapêutica da criança, gerando prejuízos de difícil reparação.  Ele enfatizou a importância da intervenção precoce em casos de distúrbios neurológicos motores de fala.

O magistrado ressaltou que a saúde e a vida humana devem prevalecer sobre limitações contratuais. Com isso,ele considerou que o direcionamento genérico para a rede credenciada é insuficiente se não houver prova de capacitação técnica específica do profissional.  

Prazos e Penalidades

A decisão fixa o prazo de cinco dias para que a Unimed forneça o tratamento com profissional habilitado. Enquanto a operadora não comprovar a disponibilidade de clínica ou profissional com a qualificação exigida, incluindo detalhes de carga horária e horários de atendimento, a paciente está autorizada a realizar as sessões em rede particular, com custos integralmente arcados pela ré.  

Em caso de descumprimento, atraso ou cumprimento parcial da ordem, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00, podendo chegar ao limite de R$ 30.000,00.
Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

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