Polícia

Maconha: Ministério Público recomenda que PM não prenda usuários com até 40g em Maceió

Medida inclui até seis plantas e muda abordagem para casos de uso pessoal.

Gemini
Imagem meramente ilustrativa gerada por IA

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que a Polícia Militar não prenda pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, tratando esses casos como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e vale para Maceió. 

A recomendação segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, mas continua sendo uma conduta irregular e sujeita a medidas administrativas.

Pelo documento, quando não houver indícios de tráfico, os policiais devem apreender a substância, identificar o usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesses casos, a pessoa deve ser liberada no local, sem prisão. 

O MP também orienta que o usuário seja notificado para comparecer ao Juizado Especial, onde poderão ser aplicadas medidas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas ou comparecimento a curso educativo. 

Limite de quantidade e exceções

Apesar do parâmetro estabelecido, o Ministério Público reforça que o limite de até 40 gramas ou seis plantas é apenas uma presunção relativa.

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