
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão liminar determinando que os empregados da Caixa Econômica Federal mantenham um percentual mínimo de 60% do efetivo em atividade por agência — seja de forma presencial ou remota — durante o período de paralisação.
A medida, assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pelo banco, busca equilibrar o direito constitucional de greve dos trabalhadores com a necessidade de preservar o atendimento aos serviços inadiáveis da população.
O que muda no atendimento ao público?
Com o estabelecimento do contingente mínimo de 60%, as unidades da Caixa em todo o país começam a retomar o funcionamento de forma parcial. Na prática, os clientes devem encontrar o seguinte cenário:
- Retorno gradual dos serviços presenciais: As agências voltam a contar com equipes reduzidas para atendimentos essenciais, aliviando filas e demandas represadas desde o início do movimento paredista.
- Canais digitais e autoatendimento: Aplicativos (como o Caixa Tem e o App Caixa), internet banking e os terminais de autoatendimento nas agências seguem como alternativas robustas para consultas, transferências, pagamentos e movimentações que não exigem intervenção direta de um atendente.
- Manutenção dos direitos de mobilização: O TST rejeitou o pedido da Caixa para proibir atos sindicais ou piquetes pacíficos em frente às unidades, reconhecendo a legalidade das manifestações desde que respeitados os limites legais e o percentual de pessoal em serviço.
Motivos da paralisação e próximos passos
A greve nacional dos empregados da Caixa foi deflagrada no dia 10 de setembro, após o encerramento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anterior e o esgotamento das negociações sem consenso entre o banco e as entidades sindicais.
O principal ponto de conflito gira em torno das novas regras de custeio e reajustes propostos para o plano de saúde Saúde Caixa, além de debates sobre condições de trabalho e remuneração. Enquanto a instituição pedia a manutenção de 80% do efetivo e aplicou multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos em caso de descumprimento da liminar, o julgamento definitivo do dissídio coletivo no TST está agendado para definir os rumos definitivos do impasse.
A recomendação para os clientes que precisam resolver pendências urgentes é verificar o funcionamento específico da agência mais próxima ou priorizar os canais eletrônicos enquanto durarem os desdobramentos judiciais e sindicais.
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