Brasil

ANP cria app para motorista conferir qualidade de posto de combustível

Aplicativo permite consumidor denunciar irregularidades

Tomaz Silva
Tomaz Silva

A partir desta segunda-feira (13), motoristas podem lançar mão de um aplicativo (app) para conferir a avaliação da qualidade de postos de combustíveis espalhados pelo Brasil. É possível também denunciar irregularidades.

A plataforma “ANP com VC – Postos” foi lançada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão público que regulamenta e fiscaliza o mercado de combustíveis no país, da produção até a comercialização final.

A plataforma pode ser acessada neste endereço e depois baixada no aparelho de telefone celular.

Pelo app o consumidor pode buscar informações de postos próximos a ele ou navegar por um mapa virtual.

Nota de 0 a 5

Todos os postos recebem notas de zero a cinco, que levam em conta o histórico de fiscalizações da ANP recebidas pelo estabelecimento nos últimos cinco anos.

As vistorias da agência avaliam questões como qualidade do combustível, se a quantidade fornecida pelas bombas é acurada e se há registro de prática de preços abusivos. Quanto mais recente uma possível punição, maior o peso negativo na nota final.

Para facilitar a visualização no modo mapa, os postos recebem cores relacionadas às notas, com graduação do vermelho (nota zero) ao verde (nota cinco 5).

Pelo próprio app, o motorista pode fazer denúncia diretamente à ANP, caso perceba indício de irregularidades na qualidade ou de preço abusivo.

O aplicativo fornece informações dos estabelecimentos, como endereço, CNPJ, quantas fiscalizações já recebeu, resultado das vistorias e qualidade das amostras analisadas. É possível também saber qual empresa fornece o combustível vendido pelo posto.  

De acordo com a ANP, a informação traz maior transparência, “já que mesmo postos que exibem marca comercial de uma distribuidora podem vender produto de outro fornecedor, como de uma usina de etanol, de transportador-revendedor-retalhista (TRR) ou mesmo de outra distribuidora, desde que informado de forma clara ao consumidor”.

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