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Cachorro não é filho: Justiça nega pensão alimentícia para pet

Marechal online
Foto: Marechalonline

A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro adquirido pelo casal durante o casamento. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito.

O pedido era que a pensão fosse paga enquanto o pet estivesse vivo, garantindo que ele continuasse a receber os cuidados necessários e evitando que a autora fosse sobrecarregada financeiramente.

A autora da ação alegou não ter condições financeiras para arcar com todas as despesas necessárias para o bem-estar do pet. Argumentou também que, com a separação, a responsabilidade pelo cuidado do animal recaiu integralmente sobre ela, sem nenhuma assistência financeira do ex.

A mulher defendeu que o animal foi parte integrante da vida familiar de ambos os tutores e que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada.

Um dos pontos levantados pela defesa da autora foi a necessidade da aplicação de princípios gerais e da analogia em casos de lacuna na legislação. Ela sustentou que os animais de estimação são seres sencientes e que devem ter proteção jurídica.

A defesa do ex, por outro lado, argumentou que ele não tem mais qualquer posse, convivência ou afeto com o cachorro e que todas as despesas são de responsabilidade de quem ficou com o animal.
A sentença de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça, destacou que a autora, ao permanecer com a posse exclusiva do animal após a separação, tornou-se a única responsável pelo custeio integral das despesas do pet.

A decisão também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que os tutores podem até dividir as responsabilidades com o pet durante o relacionamento, mas, após a separação, cabe a quem fica com a posse arcar com as despesas.

“O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação”, justificou a desembargadora Fátima Mazzo.

A decisão reafirma a posição de que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, os animais de estimação são considerados bens, e suas despesas devem ser arcadas por quem detém a sua posse exclusiva.

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