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Começa a valer lei sobre spray de pimenta para mulheres; veja regras

Foto: RPC
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O governo sancionou nesta sexta-feira (24) lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal.

A proposta tinha sido aprovado pelo Senado no fim do mês passado. E, nesta manhã, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O texto previa que o spray pudesse ser usado para mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho acabou sendo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente” (leia mais abaixo).

A regra estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Outro trecho vetado foi o que tratava da obrigatoriedade de registro de ocorrência pela mulher em caso de perda, furto ou roubo do spray.

Sem antecedentes violentos
No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso — quando há intenção de cometer o crime pelo autor — cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.

Regulamentação federal
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham autorizado a venda do dispositivo.

O objetivo do projeto é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.

O projeto, que foi aprovado no Senado, é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

No seu parecer, o senador explicou que a proposta visava permitir o controle e fiscalização do produto.

As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de:

manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
emitir documento fiscal;
registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

A lei exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.

No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao mês.

Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.

Fonte: g1

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