Brasil

Governo fixa em R$ 5,1 mil novo piso nacional do magistério

Lei altera também regra para reajuste anual

Alexandre Teixeira / Ascom Seduc
Alexandre Teixeira / Ascom Seduc

O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. 

O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Base no INPC

Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: 

A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%. 

Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.

Financiamento 

A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.

Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

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