
Marechal Deodoro (AL) – A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência na madrugada deste domingo (26), por volta das 03h40, no bairro de Taperaguá, em Marechal Deodoro. Um jovem de 23 anos, foi encontrado na residência da vítima de 24 anos.
A guarnição, pertencente à 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIA), foi acionada pela supervisão para verificar a denúncia. Ao chegarem ao local, os militares encontraram as duas partes juntas na residência.
Os Relatos
Durante a abordagem, a situação apresentou uma particularidade comum, mas que não anula a vigência da lei:
- A versão da vítima: Em contato com os policiais, a jovem de 24 anos confirmou que possuía uma medida protetiva ativa contra o rapaz, mas declarou que tinha a intenção de retirá-la judicialmente.
- A versão do suspeito: O jovem de 23 anos afirmou ter plena ciência de que havia uma medida protetiva em seu desfavor, mas justificou sua presença no local alegando que foi a própria vítima quem o chamou para ir até a casa dela.
O Que Diz a Lei
É importante destacar que a Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) é uma ordem judicial. O Artigo 24-A da Lei 11.340/2006 estabelece como crime o ato de descumprir a decisão que defere as medidas protetivas.
Mesmo que a vítima convide ou permita a aproximação do autor, a ordem judicial permanece válida e inquebrável até que um juiz determine oficialmente a sua revogação ou suspensão. O consentimento informal da vítima não isenta o agressor de ser preso em flagrante pelo descumprimento.
Procedimentos
Diante da infração à ordem judicial ainda vigente, os policiais militares conduziram tanto o autor quanto a vítima até a Central de Flagrantes. No local, o caso foi apresentado à Polícia Civil para a confecção do boletim de ocorrência e a adoção de todas as medidas legais cabíveis que o caso requer.
Informação Útil
Para solicitar a retirada ou alteração de uma Medida Protetiva, a vítima deve procurar a Defensoria Pública, um advogado particular ou o Ministério Público para formalizar o pedido diretamente ao Juizado competente. Até que o juiz assine a revogação, o afastamento deve ser rigorosamente respeitado.