
A Justiça de Alagoas determinou que o Governo do Estado promova um novo concurso público com o objetivo de regularizar o quadro de funcionários nas unidades socioeducativas.
A decisão, publicada nessa quinta-feira (11) e assinada pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, é uma resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).
Conforme consta no processo, a administração estadual não cumpriu determinações judiciais anteriores que tratam da contratação legal de servidores da área.
O Tribunal de Justiça (TJ), inclusive, já havia estabelecido prazo de um ano, a contar de dezembro de 2024, para a realização do certame, com término previsto para 19 de dezembro de 2025. Até o momento, segundo o juiz, o Estado não adotou todas as medidas necessárias para o cumprimento da ordem.
Na nova decisão, o magistrado ordena que o Estado reavalie o número de vagas disponíveis, crie oficialmente os cargos necessários — especialmente o de agente socioeducativo — e reserve recursos no orçamento para garantir a contratação dos aprovados.
Esses passos são condições obrigatórias para que o concurso público possa ser realizado e as falhas históricas apontadas pelo MPE/AL, desde 2014, sejam corrigidas.
Para assegurar o cumprimento da medida, o juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 15 mil. Caso a penalidade não seja quitada, a Justiça poderá determinar o bloqueio de valores do Estado via sistema BacenJud.