
O plenário da Assembleia Legislativa discutiu e votou 21 matérias durante a sessão desta terça-feira, 6. Entre elas, foi aprovado, em segunda e última votação, o projeto de lei ordinária nº 1445/2025, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que estabelece regras para a cobrança e para o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado.
Pelo texto, os valores cobrados dos clientes deverão ser repassados integralmente aos artistas, músicos, profissionais ou grupos culturais responsáveis pelas apresentações. A proposta também determina que o valor do couvert seja informado de forma clara aos consumidores, inclusive nos cardápios físicos ou digitais. O projeto proíbe que a cobrança seja disfarçada sob outra nomenclatura ou incluída em outras taxas.
A retenção de até 20% somente poderá ocorrer quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva, para custear encargos e direitos autorais devidamente discriminados. Os estabelecimentos também deverão fornecer comprovante ao artista ou grupo, informando o total arrecadado e o valor repassado, além de manter a documentação arquivada por pelo menos dois anos.
Na justificativa, Ronaldo Medeiros destacou a importância do couvert para os profissionais da área cultural. “O couvert artístico representa, muitas vezes, a principal, senão a única, forma de remuneração desses profissionais, que exercem papel importante na promoção da cultura, da arte e da valorização da identidade local. No entanto, é comum a prática de retenção indevida ou repasse parcial desses valores por parte de estabelecimentos comerciais, comprometendo a dignidade profissional e os direitos fundamentais dos artistas”, afirmou o deputado.