
O Uber e o iFood foram instados a fornecer informações sobre rendimentos e a bloquear os valores de colaboradores com dívidas trabalhistas que operam nas plataformas. A medida foi adotada em decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atende a pedido de uma trabalhadora que tem valores a receber de duas pessoas que atuam nos apps.
O juiz determinou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando a manutenção de pelo menos um salário mínimo aos devedores. O caso remonta a uma ação ajuizada em 2012, em que um restaurante de São José (SC) foi condenado a pagar diversas parcelas a uma ex-empregada.
Como a dívida não foi quitada e a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a execução foi direcionada aos proprietários. Em 2024, ainda sem receber o valor reconhecido na Justiça, a trabalhadora pediu que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores. O objetivo era penhorar valores que eles tivessem a receber.