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Uber e iFood terão que bloquear pagamentos de colaboradores que devem

Penhora pode chegar a até 50% dos ganhos líquidos e segue entendimento da Justiça para dívidas trabalhistas

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O Uber e o iFood foram instados a fornecer informações sobre rendimentos e a bloquear os valores de colaboradores com dívidas trabalhistas que operam nas plataformas. A medida foi adotada em decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atende a pedido de uma trabalhadora que tem valores a receber de duas pessoas que atuam nos apps.

O juiz determinou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando a manutenção de pelo menos um salário mínimo aos devedores. O caso remonta a uma ação ajuizada em 2012, em que um restaurante de São José (SC) foi condenado a pagar diversas parcelas a uma ex-empregada.

Como a dívida não foi quitada e a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a execução foi direcionada aos proprietários. Em 2024, ainda sem receber o valor reconhecido na Justiça, a trabalhadora pediu que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores. O objetivo era penhorar valores que eles tivessem a receber.

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