Marechal Deodoro

Justiça determina que BRK regularize abastecimento de água em Marechal Deodoro

Sentença impõe multa diária de até R$ 1 milhão, suspende cobranças indevidas e garante compensação aos consumidores

Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou que a concessionária BRK Ambiental regularize o serviço de abastecimento de água em Marechal Deodoro, que está irregular desde 2021. Na decisão, o juiz Alysson Amorim, titular da 2ª Vara Cível e Criminal do município, reconheceu a falha na prestação de um serviço essencial à população.

A sentença foi proferida nesta quinta (18), através de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Alagoas.

Entre as determinações impostas à concessionária, a Justiça estabeleceu a obrigação de restabelecer e manter o fornecimento de água de forma regular, contínua e com tratamento adequado nas localidades afetadas, como Rodovia Edival Lemos, Povoado Pedras, Malhadas, Conjunto Denisson Amorim, Taperaguá, entre outras áreas. 

O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.

A sentença também declarou a inexigibilidade de pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses em que o serviço foi prestado de forma irregular, com efeitos retroativos a outubro de 2021. Caso os consumidores tenham efetuado pagamentos nesse período, a BRK deverá realizar a compensação nas próximas faturas ou devolver os valores mediante solicitação.

Durante o processo, a empresa alegou que os problemas no abastecimento decorriam da infraestrutura precária herdada do antigo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), fazendo com que as interrupções fossem necessárias para a execução de melhorias na rede. 

Porém, o magistrado entendeu que, ao assumir a concessão, a empresa também assume os riscos e a responsabilidade pela manutenção do sistema, não podendo atribuir a terceiros a falha no serviço.

Apesar do reconhecimento das irregularidades, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi julgado improcedente. O entendimento foi de que, embora tenha havido falha no serviço, a adoção de medidas paliativas, como o envio de carros-pipa, afasta a caracterização de descaso absoluto necessário para a condenação por danos extrapatrimoniais coletivos.

A decisão ainda é passível de recurso, mas a confirmação da tutela de urgência reforça a obrigação imediata da concessionária em assegurar o fornecimento regular de água à população de Marechal Deodoro.

Matéria referente ao Processo nº 0700023-67.2022.8.02.0044

Ultimas Notícias

Relacionados

Campeonato Alagoano de Montain Bike encerra temporada em Marechal Deodoro

Chegou o dia. Pedal, emoção e muita adrenalina. O Campeonato Alagoano de Mountain Bike (MTB)

Chegou o dia. Pedal, emoção e muita adrenalina. O Campeonato...

Emissão de Notas Fiscais de Serviço em Marechal Deodoro passará por mudanças a partir de novembro

A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, a

A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal...

Reprodução

Quatro são presos suspeitos de desviar material de obra em Marechal Deodoro 

Quatro homens foram presos em flagrante suspeitos de desviar material de construção destinado a uma

Quatro homens foram presos em flagrante suspeitos de desviar material...

Campeonato Alagoano de Montain Bike encerra temporada em Marechal Deodoro

Chegou o dia. Pedal, emoção e muita adrenalina. O Campeonato Alagoano de Mountain Bike (MTB)

Chegou o dia. Pedal, emoção e muita adrenalina. O Campeonato...

Emissão de Notas Fiscais de Serviço em Marechal Deodoro passará por mudanças a partir de novembro

A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, a

A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal...

|

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.