
A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de acordo com o estabelecido pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Com a vigência da determinação, o sistema de emissão próprio do município será bloqueado para esses contribuintes, que deverão realizar a emissão exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, disponível no endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Na mesma data, o Sistema de Gestão do ISS do município adotará um novo layout para as notas fiscais locais, adequando-se ao padrão nacional. Além disso, o sistema passará a contar com a captação automática de notas fiscais emitidas por empresas de fora do município. Esses documentos serão importados diretamente do Portal Nacional, permitindo que os tomadores de serviço em Marechal Deodoro consultem as notas com facilidade no sistema local.
A comunicação antecipada tem o objetivo de orientar empresas, contadores e demais contribuintes, garantindo uma transição organizada e evitando dificuldades operacionais no cumprimento das obrigações fiscais. Para mais informações, entre em contato por meio do e-mail atendimentofiscalizacao.md@gmail.com ou pelo telefone 99328-7808.