Alagoas

Casa de Direitos auxilia mulheres vítimas de violência a solicitar benefício do INSS

Benefício garante renda às seguradas afastadas do trabalho por determinação judicial

Ascom Seprev
Ascom Seprev

Mulheres vítimas de violência doméstica podem contar com as Casas de Direitos de Maceió e de Arapiraca para obter orientação e solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício garante renda às seguradas que precisam se afastar das atividades profissionais por determinação judicial, como medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha.

O atendimento é coordenado pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) e realizado no Núcleo de Atendimento ao Trabalhador (NAT). A equipe oferece orientação e auxilia essas mulheres no requerimento administrativo dos benefícios previdenciários, facilitando os procedimentos necessários para pedir o auxílio.

“Para solicitar o benefício, a mulher deve apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho e concessão de medida protetiva, além dos documentos pessoais e que comprovam a condição de segurada do INSS. Na Casa de Direitos, a equipe orienta sobre a documentação e auxilia no requerimento diretamente pelos canais oficiais da Previdência Social”, explica Taylane Nascimento, coordenadora do NAT em Maceió.

O Benefício de Afastamento Protetivo estabelece os procedimentos para a concessão e o pagamento às seguradas afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas de urgência. A regulamentação dispensa o cumprimento do período de carência e a realização de perícia médica para a concessão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

O valor é calculado conforme os critérios do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições previdenciárias da segurada, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e o teto do INSS. O pagamento ocorre durante o período determinado pela Justiça, limitado a seis meses.

Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, cabendo ao INSS assumir a partir do 16º dia. Para as demais categorias, o INSS custeia o benefício desde o início do afastamento.

A solicitação deve ser feita pela própria segurada por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Taylane Nascimento destaca que o suporte oferecido pelo NAT é importante para que as mulheres conheçam e possam acessar seus direitos.

“A dependência financeira ainda pode dificultar o rompimento do ciclo de violência. Ter acesso à informação e ao benefício é fundamental para que essas mulheres possam buscar proteção com mais segurança, preservar sua dignidade e integridade e encontrar condições para reconstruir suas vidas”, ressalta a coordenadora.

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