Marechal Deodoro

Chacina em Marechal: Sustentação do MPAL leva homicidas a mais de 90 anos de prisão

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Duas adolescentes e dois jovens, uma chacina. Em maio de 2020, a cidade de Marechal Deodoro foi palco da barbárie e, nessa sexta-feira (24), na 1ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Lavor, com tese sólida, provou para o conselho de sentença a responsabilidade criminal de Genesson Fortunato da Silva, condenado a 14 anos e três meses de reclusão, e de Max Welece dos Santos Silva, que recebeu como sentença final 76 anos de prisão, ambos em regime fechado. 

Kleysila Kaylane dos Santos, de 17 anos; Bruna Evelyn dos Santos, de 16 anos; Carlos Daniel dos Santos Silva, de 18 anos e José Carlos dos Santos, de 20 anos, foram as vítimas de homicídio qualificado. Pela denúncia ministerial, todas mortas por motivo torpe meio que impossibilitou quaisquer defesas. A única que foi socorrida e levada ao Hospital Geral do Estado, Klesyla Kaylane, atingida com um tiro na cabeça, ainda sobreviveu cinco dias. 

Um caso complexo, o Ministério Público em debates intensos, uma defesa constituída por quatro advogados tentando com todos os argumentos, apesar de o conjunto probatório dos autos apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo Lavor. Genesson Fortunato da Silva foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão, mas por estar preso desde o ocorrido, teve redução de seis anos, ficando como resto a cumprir nove anos e nove meses. Ele foi preso poucos dias após o crime, posto em liberdade em fevereiro de 2021, e novamente encarcerado em março de 2022, portanto, encontrando-se no sistema prisional até a data do julgamento. Ele foi denunciado como executor de José Carlos. 

Enquanto a maior condenação foi para Max Welece dos Santos Silva, foragido há três anos. Ele recebeu a sentença de 76 anos de prisão e teve o mandado de prisão preventiva mantido. Nos autos consta que ele teria ido à Comarca especificamente para matar os jovens, convidou Genesson para a prática delitiva fornecendo, inclusive, a arma utilizada para matar José Carlos. 

Apesar de sua pena definitiva, na terceira fase da dosimetria, ter sido de 19 anos para cada vítima, perfazendo 57 anos de reclusão, pelos termos do artigo 69 do Código Penal, o juiz procedeu o acúmulo material das penas anteriormente impostas chegando, assim, a 76 anos de reclusão. 

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