Alagoas

Justiça Eleitoral determina retirada de divulgação em ônibus de JHC por infringir regras eleitorais

Reprodução

O ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), terá que alterar a identificação visual do ônibus usado em sua caravana política após decisão da Justiça Eleitoral apontar descumprimento das normas que regulam a propaganda eleitoral.

O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou que a plotagem do veículo seja retirada, coberta ou substituída no prazo de 24 horas. A decisão considera que o material apresenta características semelhantes às de um outdoor, formato de propaganda proibido pela legislação eleitoral.

A determinação foi dada em uma representação apresentada pelo MDB. O magistrado também ordenou a remoção de uma publicação nas redes sociais em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança”. O ônibus poderá continuar sendo utilizado após a adequação da identidade visual.

Na ação, o MDB afirmou que o veículo foi envelopado com uma imagem de grandes dimensões de JHC, seu nome, a sigla do PSDB e a inscrição “Alagoas!”, além de ter sido divulgado nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, a divulgação configura propaganda eleitoral antecipada.

Ao analisar o caso, o desembargador destacou que, embora as expressões utilizadas nas redes sociais não estejam presentes no ônibus, elas contribuem para a compreensão da finalidade da comunicação. Segundo a decisão, a associação entre a imagem de JHC, a identificação partidária e a divulgação do conteúdo indica promoção político-eleitoral.

O relator também ressaltou que a extensão da plotagem, que ocupa praticamente toda a lateral do veículo, gera impacto visual equivalente ao de um outdoor. Para o magistrado, o fato de o ônibus ser móvel amplia a exposição da mensagem e não afasta a irregularidade.

Na defesa, JHC alegou que o veículo integra uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que o material possui caráter de propaganda partidária. A decisão, porém, manteve o entendimento de que existem indícios de infração à legislação eleitoral e determinou a adequação do ônibus.

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