
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) arquivou uma notícia de fato que questionava a Prefeitura de Marechal Deodoro por não nomear candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de um concurso público municipal. A decisão foi oficializada na última terça-feira (4).
O questionamento pedia a convocação de excedentes sob a justificativa de que existiriam cargos vagos criados por lei. No entanto, o órgão ministerial destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 784) é pacífico sobre o tema: candidatos classificados fora do cadastro de reserva imediato não possuem direito subjetivo à nomeação apenas pela existência de vagas na estrutura administrativa.
Quando surge o direito?
De acordo com o parecer do MP, a jurisprudência estabelece que o direito à nomeação para quem está fora das vagas só ocorre em situações excepcionais, tais como:
- Preterição arbitrária e imotivada da administração pública;
- Contratação precária (por meio de temporários ou terceirizados) para exercer as mesmas funções dos cargos do concurso durante o prazo de validade da seleção.
Como nenhuma dessas irregularidades foi comprovada no caso analisado, o Ministério Público determinou o arquivamento definitivo da notícia de fato.
A decisão reforça o entendimento jurídico aplicado em âmbito nacional e serve como baliza para os candidatos de Marechal Deodoro e região que aguardam eventuais chamados além das vagas originais do edital.