
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta terça-feira (4) a decisão que obriga o Estado de Alagoas a alterar o edital do concurso da Polícia Militar (PMAL) para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e reabrir o período de inscrições.
A medida atende a uma reclamação apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção e derruba a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia suspendido a liminar concedida pela 16ª Vara Cível de Maceió.
Ao analisar o caso, Moraes considerou que a suspensão da liminar contrariou um entendimento já firmado pelo próprio STF. Em julgamento anterior, a Corte decidiu que pessoas com deficiência não podem ser excluídas, de forma automática, de concursos para carreiras militares apenas pela condição física.
A avaliação sobre a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo deve ser feita individualmente durante o concurso.
Na prática, a decisão devolve validade à liminar da Justiça de Alagoas e obriga o Estado a cumprir as determinações estabelecidas no processo até que o mérito da reclamação seja julgado pelo Supremo.
Entenda
A ação popular foi movida após o edital do concurso da PM de Alagoas prever cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas não reservar vagas para pessoas com deficiência, como determina a Lei Estadual nº 7.858/2016.
No dia 27 de julho, a 16ª Vara Cível de Maceió determinou que o Estado corrigisse o edital, incluísse a reserva de 20% das vagas para PCD e reabrisse as inscrições em até 15 dias.
Dois dias depois, porém, a Presidência do TJAL suspendeu essa decisão. O entendimento foi de que a mudança no edital poderia alterar o cronograma do concurso, exigir a reabertura das inscrições e atrasar as provas.
Agora, com a decisão de Alexandre de Moraes, a liminar da primeira instância volta a produzir efeitos e permanece válida até que o STF analise definitivamente o caso.